Texto Senhor Secretário: Em expediente dirigido ao Exmo. Sr. Governador do Estado, a interessada acima indicada, entre outros, solicita que seja o Secretario de Fazenda autorizado a conceder diferimento do ICMS incidente na aquisição de bens de capital - destinados a instalação de indústria de processamento de banana e produção de pura esterilizado e acondicionado assepticamente, a ser implantada no Município de Confresa - e isenção do ICMS na exportação do produto final, semi-elaborado. No que concerne ao diferimento, incumbe informar à empresa que a legislação mato-grossense contempla o favor pretendido, na forma estatuída no art. 47 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, que inclusive normatiza os requisitos para sua obtenção. Não é demais a reprodução dos dispositivos do artigo invocado pertinentes à operação: