Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, inscrita no CGC sob o nº ... estabelecida na... , Cuiabá-MT, requer isenção do ICMS na importação de Processadora para Revelação de Filmes Vastech DT-22 e Máquina de Compor por Processo Fotográfico a Laser, Linotronic 560, marca Linotype-Hell, citando o art. 13, da Lei nº 1225, de 28/1 1/91. Junta ao pedido, cópia do Proforma Invoice 982702 e do Contrato Social da Empresa (fls. 03 a 06). Inicialmente, incumbe esclarecer que o ICMS foi instituído neste Estado, pela Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988, cujo Regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989. O inciso LVI, do art. 5º do supra citado Regulamento, dispõe:
(...)
LVI - as entradas decorrentes de importação, efetuada por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros, de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e seus respectivos acessórios, sem similar nacional, destinados a emprego no processo de industrialização de livros, jornal ou periódico ou na operação de emissora de radiodifusão. observado o § 15-B; (Convênios ICMS 53/91, 19/92 e 2 1/95);
§ 15-B - O beneficio previsto no inciso LVI somente alcança as empresas cuja atividade preponderante seja a prestação de serviço de radiodifusão ou a industrialização de livros, jornal ou periódico. (Convênio ICMS 21/95).” (Destacou-se).