Texto Informação nº 027/2007-GCPJ/CGNR A empresa acima nominada, estabelecida na Av. ....., inscrita no CNPJ sob o nº ......., e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº ......., consulta sobre qual Estado seria o sujeito ativo relativamente ao ICMS devido em operação de importação, por conta e ordem de terceiros, quando o importador e o adquirente estão estabelecidos em Unidades da Federação distintas. É a consulta. Inicialmente, cumpre trazer à colação a definição de importador por conta e ordem de terceiro, conferida pela Instrução Normativa SRF (Secretaria da Receita Federal) nº 225, de 18 de outubro de 2002, que estabelece requisitos e condições para a atuação de pessoa jurídica importadora em operações procedidas por conta e ordem de terceiros:
I - contrato prévio entre a pessoa jurídica importadora e o adquirente por encomenda, caracterizando a operação por conta e ordem de terceiros;
II - os registros fiscais e contábeis da pessoa jurídica importadora deverão evidenciar que se trata de mercadoria de propriedade de terceiros; e
III - a nota fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento importador deverá ser emitida pelo mesmo valor constante da nota fiscal de entrada, acrescido dos tributos incidentes na importação.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, o documento referido no inciso III do caput não caracteriza operação de compra e venda.
(...).” (Foi destacado).