Ementa: | ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – COMÉRCIO ATACADISTA – PROCEDIMENTO – EFD – PREENCHIMENTO DO REGISTRO 1601 - OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS.
O preenchimento do Registro 1601 passaria a ser obrigatório somente a partir de 1º de janeiro de 2024, exclusivamente aos contribuintes cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor ou estabelecimento comercial varejista, nos termos da Portaria SEFAZ nº 166/2008, na nova redação dada ao § 2º-B do artigo 7º pela Portaria SEFAZ nº 89/2023.
No entanto, com a edição e publicação da Portaria SEFAZ nº 236, de 30/11/2023, foram revogados os §§ 2°-B e 2°-C do artigo 7º da Portaria SEFAZ n° 166/2008. |