Ementa: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – ARMAZÉM GERAL – ÓLEO "ANTIDUSTING" – RESPONSABILIDADE.
O produto "óleo antidusting" adquirido pelo armazém geral para aplicação na descarga da mercadoria no estabelecimento é considerado despesa do próprio armazém geral.
Na hipótese de o produto ser adquirido em outra unidade Federada, fica o armazém geral obrigado a efetuar o recolhimento do ICMS, devido a título de diferencial de alíquotas, por se tratar de material de uso ou consumo. |