Texto Senhor Secretário: Através do expediente de fls. 02 e 03, o contribuinte acima nominado, proprietário da Fazenda ..., inscrita no CAP sob o nº ..., questiona a necessidade de inscrição autônoma, no Cadastro de Contribuintes do Estado, da unidade beneficiadora de algodão que mantém no imóvel, solicitando esclarecimentos sobre a exigência. O Processo Especial de Consulta é disciplinado no Capítulo I do Título II do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, cujo artigo 523 preceitua:
I - a qualificação do consulente;
II - a matéria de fato e de direito objeto da dúvida;
III - a declaração de que inexiste início de procedimento fiscal contra o consulente, passada pela repartição fiscal a que estiver subordinado ou inscrito como contribuinte.
(...).” (Foi destacado).