Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:005/99-CT
Data da Aprovação:01/01/1999
Assunto:IPVA
Isenção
Incompetência P/ Manifestar


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A ..., estabelecida na ..., representada pelo prefeito Municipal ..., inscrito no C.P.F. sob o ..., através de expediente datado de 14/10/98, expõe que:

1. Em 21/05/90, adquiriu os veículos: Mercedes Bens L 1519, ano/modelo 1981, placa ..., chassi ... e Mercedes Bens L-2213, ano/modelo 1982, placa IJ-8618, Chassi ...;

2. Em 1993, adquiriu o veículo GM/Veraneio, ano/modelo 1989, placa ..., Chassi ...;

3. Na época não regularizou a documentação dos veículos e, ao providenciar a regularização da documentação, em 1998, constatou junto a esta Secretaria de Fazenda, os seguintes débitos: 1) veículo placa..., no valor de R$ 2.680,73; 2) veículo placa ..., no valor de R$ 2.776,23; e 3) veículo placa ..., no valor de R$ 2.054,97;

Finalizando requer isenção dos débitos do IPVA, em sua totalidade, para que possa efetuar a regularização da documentação.

É o relatório.

Reza o artigo 21, alíena “c” do Decreto nº 2.432, de 21 de janeiro de 1987, que consolida o Regulamento da Lei nº 4.963/85 que, o reconhecimento da imunidade é tarefa afeta ao Departamento Estadual de Trânsito.

Dessa forma, restar propor o encaminhamento do presente processo, ao DETRAN, para as providências necessárias.

À consideração superior.

Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação, em Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 1999.

Dulcinéia Souza Magalhães
FTE
De acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Coordenador de Tributação