Texto INFORMAÇÃO Nº 214/2021 – CDCR/SUCOR A empresa acima indicada, por seu estabelecimento localizado na ..., ..., ..., ..., .../MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes deste Estado sob o nº ..., formula consulta sobre os procedimentos para o ressarcimento de valor recolhido indevidamente relativo a diferimento parcial do ICMS diferencial de alíquotas. A consulente informa que efetuou o parcelamento do ICMS diferencial de alíquotas, no qual lhe fora exigido uma parcela a mais com vencimento para o dia .... Anota que, no entanto, a primeira parcela já havia sido paga em .... Relata que, devido a necessidade de obter certidão negativa de débitos, efetuou o pagamento da parcela exigida em .... Junta ao processo comprovantes dos pagamentos das parcelas e o parecer fiscal sobre o parcelamento. Diante desses fatos indaga como proceder diante do mencionado o pagamento indevido. Por fim, declara a consulente que, não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado para apurar fatos relacionados com a matéria objeto da presente consulta e que as dúvidas suscitadas não foram objeto de consulta anterior ou de decisão proferida em processo administrativo já findo, em que tenha sido parte. É a consulta. Inicialmente, cumpre informar que, em pesquisa ao Sistema de Informações Cadastrais desta SEFAZ/MT, verifica-se que a consulente está atualmente cadastrada na CNAE principal 4923-0/02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista, bem como que se encontra enquadrada no regime de apuração normal do ICMS. Ainda na preliminar, importa ressaltar que, com base em dados obtidos junto ao referido Sistema de Cadastro de Contribuintes, observa-se que a consulente se encontra credenciada para fruir do diferimento parcial na entrada de bens para o ativo imobilizado, previsto no artigo 41 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20/03/2014, RICMS, conforme trechos do aludido extrato abaixo colacionado: