Texto INFORMAÇÃO 154/2012-GCPJ/SUNOR ......, estabelecimento situado na Fazenda ......... s/nº, Distrito ......., em......./MT, inscrita no CNPJ sob o nº ....... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ......, na condição de tomadora de serviço de transporte de carga, consulta sobre a incidência do ICMS na prestação. Para tanto, expõe que revende produtos da agricultura com cláusula CIF e que para entrega ao adquirente contrata empresa de transporte com filial em Mato Grosso. Em seguida, a consulente formula as seguintes questões: A - Quando essa venda de produtos for intermunicipal na condição CIF, o serviço de frete será tributado em 17%? Sendo a consulente tomadora contratante desse serviço, poderá fazer uso desse ICMS destacado no CT-e ? B - Quando essa venda de produtos com cláusula CIF ocorrer no âmbito do Município, sendo esse serviço ligado ao campo do ISS, que documento será emitido, Nota Fiscal de Serviços ou CT-e? C - Quando vendemos esses produtos para fins de EXPORTAÇÃO, para clientes dentro do município ou intermunicipal na condição CIF, o prestador de serviços de transportes poderá usufruir do benefício da redução na base de cálculo prevista no artigo 58 do Anexo VIII e na forma prevista no § 2º do artigo 4º, tendo a base de cálculo reduzida a 25%? D - por último, nas vendas INTERESTADUAIS na condição CIF, estamos aplicando e ficando na condição de substituição tributária da Transportadora, ou seja, aplicando a Portaria nº 47/2000 onde em nossa NF-e nos campos adicionais, separando o valor dos produtos e valor do frete onde a somatória dos mesmos, e aplicando 12% de ICMS. É a consulta. A Lei nº 7.098, de 30/12/98, que consolida normas referentes ao ICMS neste Estado, em seus artigos 2º, II, e 3º, V, dispõem sobre a hipótese de incidência e fato gerador do ICMS na prestação de serviço de transporte nos seguintes termos: