12.2 | I - Monitor de vídeo com tubos de raios catódicos policromático, para computador, 8471.60.72;
II - monitor de vídeo de LCD (Cristal Líquido) e PLASMA, para computador, 8471.60.74;
III - telefone celular atributo AB, tecnologia digital Dual CDMA/AMPS/GSM/TDMA/WLL, 8525.20.22;
IV - terminal fixo de telefonia celular, tecnologia digital CDMA/WLL, 8525.20.23;
V - terminal digital de processamento, com acesso WEB, 8471.50.10;
VI - unidade de disco para leitura de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico - CD-Rom), 8471.70.21;
VII - unidade de disco para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico - CDR/RW), 8471.70.29;
VIII - unidade de processamento digital de pequena capacidade, 8471.50.10;
IX - unidade de processamento digital de média capacidade, 8471.50.20;
X - distribuidores automáticos de papel moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias, 8472.90.10;
XI - quiosque microprocessado integrado de autoatendimento, 8471.60.80;
XII - computador de mão, 8471.41.10;
XIII - microcomputador portátil, com teclado de 80 teclas ou mais e tela de LCD integrados, 8471.30.12 e 8471.30.19;
XIV - impressoras fiscais, 8471.60.14;
XV - leitoras de códigos de barras, 8471.90.12;
XVI - teclado operador destinado a automação comercial, 8471.41.90;
XVII - mouse ortopédico com adaptadores intercambiáveis para diferentes tamanhos de mão, 8471.60.53;
XVIII - HDD - unidade acionadora de disco magnético rígido, 8471.70.12;
XIX – terminal para pagamento eletrônico por meio de cartão de crédito ou de débito, 8470.50.11 (acrescentado pelo Decreto 52.156, de 12.09.2007 – efeitos a partir de 13/09/2007.). (Nova redação dada pelo Decreto nº 1172 de19/02/2008) | Crédito presumido de 7% sobre o valor de sua operação de saída.
Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 52.156, de 12 de setembro de 2007. (Nova redação dada pelo Decreto nº 1172 de19/02/2008) | 0% sobre a base de cálculo. | 1. Em relação aos incisos I a XVIII, a partir de 1º de fevereiro de 2007.
2. Em relação ao inciso XIX, a partir de 13 de setembro de 2007. (Nova redação dada pelo Decreto nº 1172 de19/02/2008) |