Texto INFORMAÇÃO Nº 107/2014 – GCPJ/SUNOR
Informa que é optante pelo Simples Nacional e considera como créditos os impostos recolhidos antecipadamente.
Reclama que recebeu orientação do plantão fiscal da Sefaz de que deve apurar o ICMS normal, porém o mesmo não forneceu legislação especifica, razão por que solicita uma posição por escrito referente a legislação.
Declara que possui CNAE principal 4661-3/00, que trabalha com mercadorias predominantemente relacionadas nos Convênios ICMS 100/1997 e 52/1991 e que é optante pelo Simples Nacional.
Questiona:
1. Como é o cálculo de apuração normal de ICMS dessa empresa? 2. Quais créditos de ICMS pode considerar no momento de apuração normal de ICMS? 3. Qual alíquota de débito de ICMS deve ser considerada em suas notas fiscais de saída? 4. Tem alguma observação, como alguma legislação especifica, por exemplo, que deverá ser colocado na nota fiscal de saída (dados adicionais)?
É a Consulta.
De início, cabe informar que em consulta ao Sistema de Cadastro de Contribuintes desta SEFAZ/MT constata-se que, conforme informado, a atividade da Consulente está classificada no Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4661-3/00 - Comércio atacadista de máquinas aparelhos e equipamentos para uso agropecuário partes e peças, é optante pelo Simples Nacional desde 03/10/2012 e está enquadrada no regime de apuração normal do ICMS.
Importa esclarecer que o enquadramento da consulente no regime de apuração normal apenas se dará quando da necessária aplicação da legislação estadual, uma vez que a mesma é optante pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Simples Nacional, definido como um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
·Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, IRPJ; ·Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI; ·Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, CSLL; ·Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, COFINS; ·Contribuição para o PIS/PASEP; ·Contribuição Patronal Previdenciária, CPP; ·Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS; ·Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISS.
Porém, mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional. No caso do ICMS, são as elencadas no inciso XIII do § 1º do artigo 13 da Lei 123/2006, infra, em relação aos quais será aplicada a legislação estadual: