Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:478/95-AT
Data da Aprovação:12/19/1995
Assunto:Doação Bens/Direitos
ITCD


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário,

A empresa nominada ... requer “a dispensa do ITBI (sic) referente a área de 82.007,14 m2, doada a essa empresa pelo sr. ... , para fins de regularização fundiária da Colônia de Pascoal Ramos, município da capital-MT”.

Em resposta pode-se assegurar que nem a Constituição Federal nem a Lei nº 5.421 de dezembro de 1988, que instituiu em nosso Estado o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, prevêem a pretendida desoneração tributária.

A CF/88, no seu artigo 150, VI, “a” e § 2º; ampara com a imunidade fiscal, dita recíproca, somente a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, além de suas autarquias e fundações.

A Lei nº 5.421/88, não contempla no seu art. 2º, que trata da não incidência do imposto, a transmissão por doação sob exame.

Sendo assim, por falta de disposição legal que venha ao encontro do pedido, o indeferimento se impõe.

É a informação S.M.J.

Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 1996.


José Carlos Pereira Bueno
Assessor Tributário