Texto INFORMAÇÃO Nº 235/2014 – GCPJ/SUNOR
Informa que se encontra inscrito no Cadastro de Contribuintes desta SEFAZ-MT como produtor rural pessoa física e que desenvolve atividades inerentes ao cultivo de soja na propriedade denominada Fazenda ... .
Ainda, que desenvolve atividades idênticas noutro estabelecimento rural de sua propriedade no Estado do Rio Grande do Sul, sob IE nº ..., localizada na ..., Município de ..., cuja CNAE principal é 0115-6/00 – Cultivo de soja.
Explica que pretende transportar o produto “soja em grãos” para o estabelecimento situado no RS para armazenamento, com a finalidade de manter as características de germinação para ser utilizada como semente própria no plantio de sua próxima safra, 2014/2015, seguindo a orientação de seus engenheiros agrônomos, consideradas as características climáticas propícias daquele Estado.
Ressalta que na ocasião própria do plantio este produto retornará ao estabelecimento de origem sem qualquer alteração para ser utilizado como semente própria, não havendo qualquer tipo de comercialização ou destinação diversa. E, ainda, que tal procedimento visa uma significativa redução nos custos de sua produção agrícola.
Expõe seu entendimento de que não pode haver tributação sobre operações que envolvam remessa e retorno de produtos entre estabelecimentos do mesmo titular, visto que a propriedade dos mesmos não sofre alteração, não caracterizando, por conseguinte, operação econômica ou financeira.
Destaca a ocorrência de operações semelhantes quando da remessa de máquinas e implementos agrícolas entre seus estabelecimentos para utilização no processo de produção agrícola.
Ante o exposto, questiona:
1. Qual o tratamento tributário dispensado a este tipo de operação? 2. Quais os procedimentos fiscais a serem adotados neste caso? É a consulta. Em síntese, o consulente questiona sobre a incidência do ICMS sobre a operação interestadual de transferência de bens e mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular. Inicialmente, é importante informar que a partir de 1º/08/2014 entrou em vigor o Decreto nº 2.214, de 20/03/2014, que aprova o novo Regulamento do ICMS/MT, o qual será utilizado para análise e resposta à presente consulta. Destaca-se que o novo RICMS contém as mesmas regras preconizadas no Regulamento anterior e que ambos estão disponibilizados no Portal da Legislação do sitio desta SEFAZ/MT, www.sefaz.mt.gov.br. O Regulamento do ICMS/MT assim dispõe: