Texto Senhor Secretário: .... , empresa situada na Av. .... , inscrita no CCE sob o nº , .... , apresenta consulta para solicitar as informações abaixo acerca da alienação de bens do Ativo Imobilizado com mais de um ano de uso: 1) base de cálculo do ICMS; 2) alíquota a ser utilizada; e 3) demais procedimentos a serem adotados. No dia 26 de março último, foi celebrado o Convênio ICMS 06/92, ratificado nacionalmente em 27.04.92 quando entrou em vigor, alterando o Convênio ICM 15/81, de 23.10.81, cujo parágrafo 2º da Cláusula primeira passou a ter a seguinte redação:
(...)
§ 2º - O disposto no ‘caput’ aplica-se, ainda, à saída de mercadoria desincorporada do ativo fixo ou imobilizado, de estabelecimentos de contribuintes do ICMS, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto.” (Grifou-se).