Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:074/92-AAT
Data da Aprovação:05/25/1992
Assunto:Alíquota
Base de Cálculo
Bens Ativo Imob.


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

.... , empresa situada na Av. .... , inscrita no CCE sob o nº , .... , apresenta consulta para solicitar as informações abaixo acerca da alienação de bens do Ativo Imobilizado com mais de um ano de uso:

1) base de cálculo do ICMS;
2) alíquota a ser utilizada; e
3) demais procedimentos a serem adotados.

No dia 26 de março último, foi celebrado o Convênio ICMS 06/92, ratificado nacionalmente em 27.04.92 quando entrou em vigor, alterando o Convênio ICM 15/81, de 23.10.81, cujo parágrafo 2º da Cláusula primeira passou a ter a seguinte redação:


Por conseguinte, a base de cálculo na alienação de bens do ativo imobilizado esta beneficiada com a redução de 80% (oitenta por cento).

Entretanto, para que se possa usufruir de tal favor e necessário - além de ter o bem entrado na empresa há pelo menos doze meses - que sejam atendidas as demais condições previstas no Convênio ICM 15/81, quais sejam:

1. que haja documento fiscal correspondente à entrada e saída do bem; e

2. que os mesmos sejam devidamente escriturados nos livros próprios.

Por fim, no que se refere a alíquota, devem ser observadas as disposições do artigo 24 de Lei nº 5.419, de 27.12.88, alterado pela Lei nº 5.902, de 19.12.91, que prevê:

1. 17% (dezessete por cento), para operações internas (inciso I, alínea “a”);

2. 13% (treze por cento), para exportações (inciso II); e

3. 12% (doze por cento), para operações interestaduais.

Eis a informação que se á submete á consideração superior.

Cuiabá-MT, 20 de maio de 1992.
YARA MARIA STEFANO SGRINHOLI
FTE
JOÃO BENEDITO GONÇALVES NETO
ASSESSOR DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS