Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:314/93-AT
Data da Aprovação:10/06/1993
Assunto:Consulta Ineficaz
Empresa sob Procedimento Fiscal


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A empresa acima indicada, por seu estabelecimento inscrito no CGC sob o nº ..., e no CCE sob o nº ..., situado na Av. ... - Várzea Grande - MT, indaga sobre a necessidade de fazer constar na Nota Fiscal informação acessória quando da aquisição de mercadoria com a Cláusula CIF.

O processo especial de consulta é disciplinado no Capítulo I do Título lI do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, cujo art. 523 preceitua:


No presente feito, a requerente não fez acompanhar seu petitório com a declaração exigida.

E nem poderia ser de outra forma: ouvida a Coordenadoria Executiva de Fiscalização, esta informou que a interessada está sob acompanhamento fiscal (fl. 02).

Assim sendo, falta ao procedimento requisito essencial à sua propositura, estando, por conseguinte, a Assessoria Tributária impedida de manifestar-se sobre a matéria.

É a informação, S.M.J.

Cuiabá-MT, 1º de outubro de 1993.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo:

João Benedito Gonçalves Neto
Assessor de Assuntos Tributários