Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, por seu estabelecimento inscrito no CGC sob o nº ..., e no CCE sob o nº ..., situado na Av. ... - Várzea Grande - MT, indaga sobre a necessidade de fazer constar na Nota Fiscal informação acessória quando da aquisição de mercadoria com a Cláusula CIF. O processo especial de consulta é disciplinado no Capítulo I do Título lI do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, cujo art. 523 preceitua:
I - a qualificação do consulente;
II - a matéria de fato e de direito objeto da dúvida;
III - a declaração de que inexiste início de procedimento fiscal contra o consulente, passada pela repartição fiscal a que estiver subordinado ou inscrito como contribuinte.” (Grifou-se).