Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:224/95-AT
Data da Aprovação:06/01/1995
Assunto:Máq./Equip./Implemento
Crédito Fiscal


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto


A empresa requer aproveitamento de crédito no período de abril/95 relativamente à aquisição dos bens empregados no processo de industrialização relacionados no art. 35, complementado pelo art. 47, combinado com o art. 36, todos das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89.

O pedido se prende ao fato de ter expirado o prazo de validade do beneficio em 30.04.95.

A peticionária remeteu o requerimento sem qualquer documento anexo que pudesse dar subsidio à análise do pleito.

É mister que sejam encaminhadas cópias das notas fiscais onde constem a identificação dos bens adquiridos, bem como de outros documentos que caracterizem a operação de ingresso das mercadorias na empresa

Assim, é de se indeferir o presente pedido de autorização para aproveitamento de crédito.

Nada impede, porém, que seja remetido novo requerimento, desta feita acompanhado dos documentos fiscais comprobatórios das operações referidas.

À superior consideração.

Mariza B.V. F. Mendes Fiorenza
FTE
De acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Assessor tributário