Texto Informação nº 062/2006-GCPJ ........, estabelecida na ......, inscrita no Cadastro de Contribuinte do Estado sob o nº ..... e no CNPJ sob o nº ....., tendo como atividade o Comércio Atacadista de Gás Liquefeito de Petróleo e Recipiente para Gás e Similares, enquadrada no Código de Atividade Econômica 4.16.10, solicita e expõe o que segue: 1) solicita que suas operações de prestação de serviço de transporte de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e retorno de botijões, realizadas em veículo locado por meio de “contrato de arrendamento mercantil”, sejam consideradas transporte de carga própria; 2) expõe que adquiriu, por arrendamento mercantil, veículo cavalo mecânico, marca/modelo Mercedes Benz/LS ...., ano 1999, placa AII ..... , branco, diesel, chassi nº ......, cujo proprietário e arrendador é a empresa Silvagás Comércio e Transportes de Gás LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº ..... e Inscrição Estadual nº ....., no Estado do Paraná; 3) entende que o veículo arrendado fará parte de seu ativo imobilizado pelo prazo determinado no contrato, e, acrescenta, que o mesmo será de uso exclusivo de sua empresa; 4) anexou “contrato de arrendamento de veículo” tendo como partes contratantes, ..... e ......, denominados, respectivamente, arrendador e arrendatária. É o relatório. Inicialmente, há que se trazer à colação os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.1989, que dispõem sobre a incidência do ICMS e a definição de veículo próprio, respectivamente: