Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:072/94-AT
Data da Aprovação:01/31/1994
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Madeira


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A Prefeitura Municipal de .... através do Ofício nº ..../93/gp, de 09.12.93, encaminha à Secretaria de Estado de Fazenda dois expedientes do ...., cujo teor adiante é indicado, seguido do respectivo comentário.

1. Redução de 40% para a Região do valor mínimo fixado na comercialização de madeira tipo “aproveitamento em bruto até 1,90m cerejeira/mogno”.

A Secretaria de Estado de Fazenda, a partir dos preços coletados no mercado, divulga com freqüência a lista de preços mínimos de diverso produtos, entres estes, o aproveitamento em bruto das espécie de madeira em questão.

Tal lista circula anexa a Portaria Circular do titular da Pasta, apoiada no permissivo decorrente do art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989.

Vale observar, porém, que no texto da Portaria Circular que divulga a referida lista, como por exemplo a de nº 150/93-SEFAZ, de 27.12.93, hoje em vigor, consta no inciso II do parágrafo único do art. 1º:

A redução concedida, inclusive para os municípios que integram a área de abrangência do Sindicato, visa, justamente, a recompor o valor ao praticado na praça remetente, uma vez que a lista de preços mínimos divulgada, em última análise, reflete o preço corrente no mercado.

De qualquer forma, dada a atribuição conferida no inciso VI do art. 44 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.610, de 29.06.92, entende-se que deva ser a sugestão levada a conhecimento da Coordenadoria de Fiscalização, incumbida de administrar a lista de preços mínimos referenciais.

2.Adoção do método “Francon” como medida padrão de madeira.

Trata-se de reivindicação voltada para a área operacional.

O Manual de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda distribuído aos Fiscais de Tributos Estaduais, editado em dezembro de 1990, recomenda a utilização da Tabela Prática para Cubar Madeira Roliça — Sistema Geométrico”, de autoria de ... , adotada pelo IBAMA e pelo fisco de outros Estados.

Contudo, a competência regimental para examinar a matéria é da Coordenadoria de Administração Fazendária, através de sua Divisão de Estudos e Pesquisas (art. 24, inciso I, do Regimento aludido), bem como da Coordenadoria de Fiscalização (art. 44, inciso III).

Assim, em sendo esta aprovada, sugere-se a remessa de copia do segundo expediente e da presente as unidades fazendárias citadas no parágrafo anterior e do primeiro a Coordenado ria de Fiscalização.

É a informação, S.M.J.

Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 1994.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo:
Minam Aparecida da Cunha Leite
Assessora Especial
(Respondendo pelo Expediente)