Texto Senhor Secretário: A empresa cima indicada, com matriz no Rio de Janeiro, por seu estabelecimento situado na Rua..., Cuiabá-MT, inscrito no CGC sob o nº ... e no Cadastro Estadual sob o nº ..., vem expor e consultar o que se segue: 1 - a Assembléia Geral Extraordinária de acionistas aprovou a cisão da empresa mediante a constituição de duas outras, com a transferência de parte de seu patrimônio para as mesmas; 2 - com a cisão, ficarão separadas as atividades de fabricação e venda de equipamentos, partes e peças de informática da fabricação e venda de aparelhos, partes e peças de eletrônica, sem extinção da sociedade cindida; 3 - explica a consulente que o processo de cisão é moroso, até pela observância dos procedimentos exigidos na legislação específica, de sorte que a regularização das novas empresas poderá demandar até 120 (cento e vinte) dias; 4 - todavia, a empresa possui filiais pelo país que dispõem de estoques de materiais, partes e peças destinados a garantir a manutenção e a operacionalidade dos equipamentos de sua fabricação, principalmente os terminais vendidos à ... 5 - esclarece que, por disposições contratual, está obrigada ao imediato atendimento no domicílio do cliente, razão por que mantém filiais praticamente em todo território nacional, onde haja aparelhos em funcionamento; 6 - em virtude da cisão, entende que a única forma de fazer circular as mercadorias até o estabelecimento do cliente seria através de Nota Fiscal Avulsa; 7 - contudo, sustenta ser impraticável a sua utilização tendo em vista que deve ser requerida previamente a repartição fiscal com o simuntâneo recolhimento do imposto; 8 - solicita então autorização para adotar o seguinte procedimento: a) durante o período que estiver providenciando o certificado na JUCERJ, continuaria utilizando os documentos fiscais da empresa cindida; b) no encerramento do primeiro período de apuração, a consulente levantaria o valor do imposto a recolher em livros próprios, ainda não autenticados, mediante prévia verificação fiscal; c) tão-logo obtivesse sua inscrição estadual e de posse do primeiro talonário, tal fato seria comunicado ao Fisco para os controles devidos; 9 - conclui afirmando que o procedimento é o único que vislumbra para cumprir com suas obrigações tributárias seja a principal, sejam as acessórias. É o requerimento. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, contém dispositivo específico normatizando a utilização de livros fiscais, na hipótese de cisão. Eis o texto de seu art. 236: