Texto INFORMAÇÃO Nº 044/2023 – CDCR/SUCOR
1 - Pelo fato de a empresa ser um restaurante e os produtos (batata, tempero e frango) serem insumos, deve-se recolher o ICMS/ST das compras interestaduais? 2 - Para os Produtos "Materiais de Limpeza", deve-se recolher o ICMS/ST ou o DIFAL? Além disso, a consulente anexou ao processo, para servir como base da consulta, cópias das seguintes Notas Fiscais:
NF-e n° 253.825, emitida em 25/12/2022, por fornecedor situado no Distrito Federal, ref. venda dos seguintes produtos: - batata smiles 1,5 Kg CG mccacain n - NCM 2004.10.00 - paprica def 250 g nuance - NCM 2103.90.21 - temp. Lemon e pepper 500 g nuance - NCM 2103.90.21
NF-e n° 253.826, emitida em 25/12/2022, por fornecedor situado no Distrito Federal, ref. Venda dos seguintes produtos: - batata 9 mm 2,5Kg CG one fry - NCM 2004.10.00 É a consulta. Preliminarmente, cumpre informar que, em pesquisa ao Sistema de Gerenciamento de Cadastro de Contribuintes de ICMS da SEFAZ, verifica-se que a consulente se encontra enquadrada na CNAE principal: 5611-2/01-Restaurantes e similares; e nas seguintes CNAEs secundárias: 5611-2/03-Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; 4721-1/04-Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes. Verifica-se, ainda, que está enquadrada no regime de apuração normal do imposto, conforme dispõe o artigo 131 do RICMS; bem como que é optante pelo Simples Nacional. Ainda em preliminar, convém informar que os produtos contidos nas NF-e anexadas pela consulente (NF-e N° 253825 e 253826) estão arrolados na Tabela XVII do Apêndice do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212/2014. Por conseguinte, tratam-se de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. Eis a transcrição de trechos da referida Tabela XVII, itens 35.0 e 91.0, contendo os produtos supracitados:
2103.90.91
(a) o restaurante vende refeições, preparadas no local, com insumos (mercadorias) que adquire de seus fornecedores; Ao preparar, por exemplo, um filet com fritas, prato muito comum no nosso país, o restaurante prepara a carne (que comprou embalada, por exemplo), frita as batatas (que comprou in natura, por exemplo), etc. Logo, a refeição fornecida é diversa dos insumos adquiridos, ocorrendo espécie de transformação em tal operação.
(b) o restaurante, entretanto, também vende mercadorias no mesmo estado em que os adquire, ou seja, sem nenhum tipo de transformação, por exemplo: refrigerantes, água mineral, cervejas, etc.
V - às operações que destinem bens e mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, desde que este estabelecimento não comercialize o mesmo bem ou mercadoria; (...)
Parágrafo único Quando o contribuinte substituído for obrigado ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, os valores apurados devem ser registrados no bloco próprio do arquivo do período de referência, conforme o disposto em instruções disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, ficando dispensada a emissão de documento fiscal específico para este fim.