Texto INFORMAÇÃO Nº 222/2022 – CDCR/SUCOR ..., empresa estabelecida na Rua ..., n° ..., ..., em .../MT, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ sob o n° ... e no CNPJ sob o n° ..., formula consulta sobre o tratamento aplicável na saída de gelo, de fabricação da cooperativa, utilizado no transporte de peixe adquirido junto ao produtor cooperado e, ainda, sobre a emissão de nota fiscal decorrente dessa operação. Para tanto, a consulente expõe que adquire mercadorias (pescados) dos produtores rurais e já no frigorífico dá o devido tratamento a esses produtos, preparando-os para comercialização. Diz que, para que o peixe chegue até a cooperativa, se responsabiliza pelo frete, acrescentando que vai até a área do produtor, o auxilia no processo de despesca, carrega o produto (pescado) e o leva até o frigorífico. Explica que, nesse processo, a cooperativa sai com o caminhão carregado de gelo, acomoda o pescado nesse gelo, e retorna para o frigorífico. Informa que o gelo é de fabricação própria do frigorífico. Ao dar a sua interpretação para os fatos, a consulente entende que, “pelo fato do produto (gelo) sair da empresa e retornar para a mesma, não se trata de uma operação comercial, já que o gelo vai para o produtor, acomoda o pescado e retorna para a empresa, servindo meramente como acondicionamento e conservação do produto, que é perecível”. (sic). Ao final, a consulente apresenta os seguintes questionamentos:
“Desta forma, nosso questionamento é quanto à emissão de Nota Fiscal desse gelo, hoje para acompanhar a saída do mesmo, emitimos uma nota fiscal com CFOP 5949 e CST 090, com observação no rodapé da nota que esse produto está sendo encaminhando com finalidade de acomodar produto perecível e o mesmo retornará ao estabelecimento de origem.” (sic).
“Esse processo está correto? Se não, qual seria o tratamento adequado desse documento fiscal de acompanhamento?” (sic).