Texto
02. O incentivo à cultura foi instituído no Estado de Mato Grosso pela Lei nº 5.893-A, de 12.12.91, conforme Texto republicado em 12.01.92 e, hoje vigora com as alterações introduzidas pelas Leis nº(s) 6.913, de 04 de julho de 1997, e 7.042, de 15.10.98. Eis seus comandos (cujos destaques não existem no original):
O valor acima poderá ser deduzido mensalmente, e o cálculo da dedução dependerá da faixa do ICMS a recolher apurado, conforme exposto nos itens 3.4 e 3.5 a seguir.