Texto Senhor Secretário: A requerente retorna a esta Secretaria pare ratificar a consulta formulada através do Processo nº .... /93, respondido pela Informação nº 029/94-AT, de 14.01.94, referente à legislação fiscal relativa as empresas de arrendamento mercantil - Leasing. A Informação acima não pode esclarecer as duvidas face a existência, a época, de Ordem de Serviço para fiscalização da empresa, pendente na CEF. Nesta oportunidade porém, anexou documento comprobatório de que não se encontra sob fiscalização. Eis o que declara e questiona a consulente: Opera no comércio de máquinas pesadas, onde efetua saídas interestaduais destinadas a empresas de Leasing, as quais nem sempre são inscritas no cadastro de contribuintes dos respectivos Estados. Conhecedor que é de que a alíquota aplicada a destinatário sediado em outra unidade da Federação não contribuinte do ICMS e a mesma aplicada as operações internas, ou seja 17%, indaga: as empresas de Leasing são consideradas contribuintes do ICMS? Qual a alíquota do imposto a ser aplicada em cada caso? Inicialmente, e importante se reportar a redação original do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, que trata da matéria.