Texto Senhor Secretário: Os contribuintes abaixo indicados, tendo em vista o preconizado no artigo 20 do RICMS, formulam as seguintes indagações: 1 - sendo equiparados a comércio e indústria, devem as Notas Fiscais serem idênticas à empresa comercial? 2 - devem efetuar a escrituração normal nos livros fiscais (Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS)?
(...)
II - comercial ou industrial, o estabelecimento produtor cujo titular for pessoa jurídica;
(...).“ (Sem os negritos no original).
(...).“ (Destacou-se).
Ao cuidar da Nota Fiscal, por seu turno, o Regulamento do ICMS dispõe:
“Art. 92 - Os contribuintes, excetuados os produtores. emitirão Nota Fiscal:
(...).“ (Negritos apostos).
(...).“ (Foi destacado).