Texto INFORMAÇÃO Nº 033/2013– GCPJ/SUNOR ..., empresa situada na ..., em Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., atuando no ramo de perfuração de poços de água (obras de construção civil), consulta, em resumo, sobre o tratamento tributário aplicado na remessa de material para realização do serviço, bem como na emissão de nota fiscal. Para tanto, a consulente expõe que foi cadastrada como contribuinte deste Estado no ramo de perfuração e construção de poços de água; bem como que fez a opção pelo FUPIS, nos termos do Decreto nº 4.314/2004, que prevê a aplicação da alíquota de 3% de ICMS nas aquisições interestaduais de materiais aplicados nas construções. Informa que realiza diversas obras, em diversos Estados, na modalidade de execução de obras de perfuração de poços, que engloba a realização dos serviços e o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à execução do objeto contratual. Explica que fica com dúvidas de como proceder no envio dos produtos adquiridos (material a ser aplicado na execução dos serviços), vez que estaria enquadrada no REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO, previsto no art. 87-J-6 e seguintes do RICMS. Acrescenta que após as aquisições dos referidos materiais, esses são devidamente escriturados nos Livros de Entrada sob o CFOP: 1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS. Ao final, formula as seguintes questões: 1) Como proceder a emissão de NF-e para transportar materiais e equipamentos de sua sede em Cuiabá-MT para os locais de obras? Se simples remessa ou outras saídas não especificadas anteriormente? 2) No caso de aquisição de materiais e equipamentos locados de terceiros, como deverão os fornecedores proceder para remessa destes diretamente à obra? 3) Como proceder quando os materiais forem adquiridos no local da obra, estando o destinatário sediado em Cuiabá-MT? 4) Como proceder no caso de ocorrer a devolução de materiais por qualquer motivo, sabendo-se que esta nota fiscal de devolução será emitida pela sede em Cuiabá-MT? 4.1 acrescenta que as operações deverão ser internas e interestaduais. É a consulta. Em consulta ao Sistema de Cadastro de Contribuintes da SEFAZ/MT, verifica-se que a empresa está enquadrada na CNAE principal 4399-1/05 - perfuração e construção de poços de água; e CNAE secundária 4312-6/00 - perfuração e sondagens. Também de acordo com os dados cadastrais da consulente, consta que a empresa fez opção pelo FUPIS a partir 18/06/2012; e que nesta mesma data foi excluída do Regime de Estimativa Simplificado. Ainda na preliminar, esclarece-se que a atividade em tela (perfuração e construção de poços de água) enquadra-se como sendo de construção civil, estando arrolada no item 7.02 da Lista de Serviço anexa à Lei Complementar nº 116/2003, como segue:
Por sua vez, o trânsito de equipamentos locados também deve ser acobertado por Nota Fiscal emitida pelo proprietário do bem e acompanhado de contrato escrito firmado previamente entre as partes e registrado em cartório, nos termos do dispositivo abaixo reproduzido do RICMS/MT: