Texto INFORMAÇÃO Nº358/2013– GCPJ/SUNOR ..., empresa estabelecida na ... - SP, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., formula consulta sobre o tratamento tributário a ser aplicado no cálculo do ICMS a ser retido para os clientes que possuem CNAE incluso na Lista de CNAE bloqueada. A Consulente informa que atua como indústria de autopeças no Estado de São Paulo e aplica o cálculo da substituição tributária para algumas vendas efetuadas aos comerciantes estabelecidos neste Estado. Na interpretação da consulente, há aplicação somente do cálculo da carga média aos clientes que tenham seus CNAEs bloqueados quando o produto se enquadra no artigo 55 do Anexo VIII do RICMS/MT. Ao final, efetua o seguinte questionamento: - Poderá ser aplicado também o cálculo da carga média aos clientes que possuem seus CNAE inclusos na Lista de CNAE bloqueada apresentada no site da SEFAZ? É a consulta. Para análise da matéria, relevante trazer a reprodução do texto do artigo 55 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89 – RICMS/MT, invocado pela consulente: