Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:049/91-AAT
Data da Aprovação:04/24/1991
Assunto:Prestação Serv. Transp. Aéreo
Inscrição Estadual
Prestação Serv. Transp. Aéreo


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário,

A ....., concessionária de transportes aéreos, formaliza o presente processo para expor e consultar o que se segue:

1. Alega a interessada que efetuando transporte de carga aérea para todo o território nacional, tem encontrado dificuldades na aceitação de mercadorias para transporte, principalmente em função da documentação que acoberta a operação e, em especial, na obrigatoriedade de inscrição estadual.

2. Assim sendo, indaga quais os grupos de estabelecimentos ou de pessoas estão dispensados pela Secretaria de Fazenda deste Estado de inscrição no cadastro de contribuintes.

A legislação do ICMS atualmente em vigor é silenciosa quanto a pessoas ou estabelecimentos dispensadas de inscrição estadual, elencando, porém, aqueles que a ela estão obrigados.

A fim de elucidar o disposto no inciso I, vale a notar o artigo 10 do Decreto nº 1.944/89 por ele mencionado: Contrario sensu, não se enquadrando o estabelecimento ou pessoa em nenhuma das situações aludidas pelos dispositivos legais transcritos, estará dispensada de inscrição estadual.

É de se observar, entretanto, que o parágrafo 4º do artigo 21 referido prevê a hipótese de dispensa de inscrição: Registre-se, contudo, que esta dispensa subordina-se a autorização formal da Secretaria de Fazenda sendo rara sua ocorrência.
YARA MARIA STEFANO SGRINHOLI
ASSESSORA
JOSÉ CARLOS PEREIRA BUENO
CHEFE DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS