Texto INFORMAÇÃO Nº 091/2007–GCPJ/SUNOR
É a consulta.
Preliminarmente, cabe observar que na linguagem comercial são empregados termos como “prestação de serviço de recarga em cartucho vazio”, ou ainda “troca”, “remanufaturamento”, “recondicionamento”, “reabastecimento”, etc. de cartuchos para impressora.
Entende-se; todavia, segundo os dispositivos legais abaixo transcritos, que a legislação tributária distingue a recarga de cartuchos para impressora em:
·Com fornecimento de material: quando o cartucho vazio é do tomador do serviço e a consulente fornecer as mercadorias tinta, toner, etc) tratar-se-á de uma Operação de venda de mercadoria sujeita ao ICMS; ·Sem fornecimento de material: quando o cartucho vazio e a tinta são trazidos pelo tomador do serviço, então se configurará uma Prestação de serviço sujeita ao ISSQN. Isto posto, transcreve-se a legislação aplicável à matéria consultada, que em relação à incidência do ICMS o Regulamento do ICMS, estabelece:
·Operação venda de mercadoria sujeita à incidência do ICMS se ocorrer fornecimento de mercadoria / material. E, ·Prestação de serviço em bens de terceiros sujeita à incidência do ISSQN se não ocorrer fornecimento de mercadoria / material; e, considerando os dispositivos legais acima reunidos, cabem os seguintes esclarecimentos: 1º) A consulente indicou nos dados cadastrais que opera com uma única atividade, ou seja, CNAE 4751-2/00 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática e este CNAE sujeita-se ao recolhimento do ICMS Garantido Integral nas aquisições interestaduais.
2º) Se recolhido pela consulente o ICMS Garantido Integral relativa à aquisição de tinta e do toner, então estará encerrada a cadeia tributária nas operações internas (Art. 435-O-8 do RICMS). Assim, a recarga de cartuchos pela consulente com fornecimento de tinta, pode ocorrer duas situações distintas:
2.a) A primeira é quando a consulente vende cartuchos recarregados mantidos em seu estoque. Esta operação será a de venda de mercadorias;
2.b) A segunda é quando a pessoa física e seus clientes inscritos no Cadastro de Contribuintes trazem os cartuchos vazios e a consulente efetua a recarga com fornecimento da tinta ou toner. Esta operação também será a de venda de mercadoria; porém, com troca de vasilhames.
É a informação que se submete à superior consideração. Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 06 de agosto de 2007.