Texto Informação nº 011/2006-GCPJ/CGNR A empresa acima nominada, estabelecida na ........, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o nº .......... e no Cadastro de Contribuintes do Estado-CCE sob o nº ......, formula consulta sobre a aplicação do disposto no artigo 52, III, das Disposições Transitórias do RICMS, que autoriza a redução de base de cálculo, nas operações internas com veículos automotores, expondo, para tanto, o que segue: 1) que tem como objeto social a comercialização de caminhões novos, estando devidamente credenciada para utilização do benefício fiscal, que concede redução de base de cálculo, previsto no artigo 52, III, das DT/RICMS; 3) acrescenta que no referido artigo 52, incisos I, II e III, foram relacionados 3 (três) tipos de veículos; sendo que, em relação aos veículos relacionados nos incisos I e II, consta que o contribuinte deve renunciar expressamente a qualquer crédito fiscal, enquanto que no inciso III, que é o seu caso, não está prevista tal renúncia. Em seguida, a consulente apresenta o seu entendimento sobre a matéria, conforme transcrição a seguir: “Em nosso entendimento podemos utilizar o crédito fiscal da entrada aplicando a mesma redução (70,59%) sobre sua base de cálculo.” (sic). Na seqüência, indaga: · Está correto o procedimento (ou entendimento) adotado pela consulente? · Caso contrário, qual será o procedimento (ou entendimento) correto? É a consulta.