Texto INFORMAÇÃO Nº 014/2007-GCPJ/SUNOR A empresa acima nominada, situada na ......., Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o nº ...... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº......, formula consulta a respeito da aplicação da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, no que tange a apuração da base de cálculo e do recolhimento do ICMS devido na importação de pneumáticos novos, dos tipos utilizados em caminhões e ônibus, classificados na posição 4011.20.10 da Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados-TIPI. Para tanto, informa que o desembaraço da mercadoria é efetuado através do Porto Seco deste Estado; acrescentando que usufrui do incentivo fiscal previsto pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso-PRODEIC, relativo à Lei nº 8.431/05, a qual define a política de desenvolvimento do Estado de Mato Grosso. Na seqüência, solicita que seja levado em consideração o disposto no artigo 9º, § 1º, da referida Lei nº 8.431/05, o qual dispõe que a forma e respectivos percentuais do benefício fiscal serão aprovados pelo CONDEPRODEMAT. Entende a consulente que estando os produtos em questão sujeitos ao regime de substituição tributária, o valor do ICMS a ser retido e recolhido antecipadamente deveria ser calculado a partir de seu custo de aquisição, conforme dispõe os artigos 290 e 298, § 2º, do RICMS de Mato Grosso. Aduz que, neste caso, tal custo corresponderia ao do produto nacionalizado e que, sobre este valor, acrescido de Margem de Valor Agregado de 32% (conforme Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ), aplicar-se-ia a alíquota de 10% indicada no Anexo I da Resolução-CONDEPRODEMAT nº 5/2005.