Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, estabelecida na Alameda ...., Várzea Grande-MT, formula processo para indagar se as Notas Fiscais emitidas por sistema eletrônico de processamento de dados, poderão ser confeccionadas de acordo com a nova padronização determinada pelos Ajustes SINIEF 03 e 04/94, independentemente de alteração do Convênio ICMS 95/89. Inicialmente há que se noticiar a celebração do Convênio ICMS 26/95, que revogou o invocado Convênio ICMS 95/89. Contudo, a exemplo do atual, o ato anterior, que vigorava quando da protocolização do expediente, dispunha: “Cláusula trigésima quarta - Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Convênio, as disposições contidas no SINIEF e suas alterações, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.” Por outro lado, o Convênio ICMS 110/94 expressamente determinou: