Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, por seu estabelecimento localizado na Av..., Cuiabá-MT, inscrito no CGC sob o nº ... e no CCE sob o nº ..., formula processo de consulta para indagar sobre a vigência ou não, das disposições do Convênio ICMS 25/90, no território mato-grossense, em especial, do § 1º de sua Cláusula segunda, que dispensa o transportador autônomo e a empresa transportadora de outra unidade da Federação, não inscritos no Cadastro Estadual, da emissão do conhecimento de transporte, se atendidas as condições que especifica. Sobre a matéria incumbe ressaltar que o Convênio ICMS 25/90, celebrado com caráter impositivo é de observância obrigatória a todas as unidades federadas, inclusive ao Estado de Mato Grosso. Todavia, a Cláusula segunda constitui faculdade concedida à unidade da Federação onde ocorrer o início da prestação do serviço, para adotar o procedimento simplificado. Vale reproduzir a invocada Cláusula: