Texto Senhor Secretário: A unidade fazendária acima nominada formula consulta buscando esclarecimentos quanto à identificação dos produtos classificados no código 3924.10.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, incluído no regime de substituição tributária, conforme Anexo II da Portaria Circular n° 065/92-SEFAZ (produtos farmacêuticos). Pondera a proponente da dúvida que, no aludido código, enquadram-se até mesmo escorredor de macarrão, como exarado em Nota Fiscal cuja cópia anexa. Por outro lado, detalha que, no mesmo item encontram-se mamadeiras e bicos, os códigos 3923.30.0000 (garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes) e 7010.90.0400 (rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante). Indaga, então, se estão corretos os produtos exemplificados nos respectivos códigos da NBM/SH e, portanto, incluídos no regime de substituição tributária. Examinando o Anexo II da Portaria Circular n° 065/92-SEFAZ, de 29.07.92, observadas as alterações carreadas pela Portaria Circular n° 123/94-SEFAZ, de 20.10/94, e pela Portaria no 049/96-SEFAZ, de 05.06.96, são encontradas, entre outras, as seguintes mercadorias:
(destacou-se)."