Texto INFORMAÇÃO Nº 015/2017 – GILT/SUNOR ..., pequeno produtor rural, com inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ... e CPF nº ..., consulta sobre o cancelamento de NFI, nos seguintes termos: O consulente vem, através desta, solicitar o cancelamento da NFI nº ... do dia .../..../... emitida pela empresa ..., visto que por lapso foram emitidas com dados campo quantidade errado e foi substituída pela NFI nº .... É a consulta. Inicialmente, cabe informar que, de acordo com os dados cadastrais o Consulente tem como atividade principal a CNAE 0151-2/01 – Criação de bovinos para corte, estando enquadrado no Regime de Apuração Normal do ICMS e afastado de oficio do Regime de Estimativa Simplificado- art.163 RICMS/2014. Trata-se, na realidade, de solicitação de cancelamento de registro no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais. O Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais encontra-se instituído pelo RICMS/MT, aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014, nos artigos 374 a 387. O artigo 386 trata, especificamente, sobre o cancelamento do Comprovante de Registro de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos, conforme abaixo se transcreve: