Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:144/2009
Data da Aprovação:08/31/2009
Assunto:Couro
Exportação


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO 144/2009 - GCPJ/SUNOR

......, empresa situada na ....., inscrita no CNPJ sob o nº ..... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ...., com intuito de efetuar remessa de couro ao exterior, consulta sobre a unidade de medida que deve utilizar no preenchimento das Planilhas previstas no artigo 4º-D do Regulamento do ICMS deste Estado, especificamente no que tange aos estoques inicial e final, se quilograma ou metro quadrado.

Para tanto, informa que, mesmo com a revogação da Portaria nº 067/2005-SEFAZ, que dispunha sobre os procedimentos para exportação, o RICMS/MT, em seu artigo 4º-D, manteve um rol de 6 (seis) planilhas para serem preenchidas e entregues na Gerência de Comércio Exterior-GCEX desta SEFAZ.

Informa, ainda, que, com intuito de sanar dúvidas quanto as unidades de medidas a serem utilizadas no preenchimento de tais planilhas, principalmente no que concerne ao estoque inicial, o contabilista da empresa se dirigiu à GCEX desta SEFAZ; o qual, segundo a consulente, teria explicado ao servidor da referida unidade, a forma em que se dá as operações da empresa até o momento da exportação, vide transcrição:

Após ter explicado à GCEX as referidas operações, segundo a consulente, a referida unidade não teria dirimido suas dúvidas, e que, ao mesmo tempo, exigiu da empresa que as informações pertinentes ao estoque inicial tenha unidade de medida e NCM igual ao do produto final exportado.

Diante da impossibilidade de satisfazer tal exigência, e sendo obrigada a entregar as referidas planilhas, a consulente formula a seguinte questão:

“qual a unidade de medida que deve adotar no preenchimento dos estoques, inicial e final, constantes das indigitadas planilhas?” (sic).

É a consulta.

Em síntese, a dúvida da consulente consiste no preenchimento das planilhas prevista pelo artigo 4º-D do RICMS/MT, especificamente, no que tange às informações sobre os estoques iniciais e finais do produto comercializado pelo estabelecimento, pois, segundo essa, estaria havendo impasse junto a unidade desta SEFAZ que cuida da análise de tais informações (Gerência de Controle de Comércio Exterior-GCEX), principalmente no que concerne à unidade de medida e à classificação fiscal NCM dos produtos a serem usadas no preenchimento das referidas planilhas.

Assim sendo, para efeito de análise da matéria, reproduz-se, a seguir, trechos do artigo 4º-D do Regulamento do ICMS deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89, que tratam especificamente da matéria ora questionada: Como se vê, nos casos de remessa de mercadoria para exportação, além de outras obrigações previstas na norma que deverão ser observadas pelo remetente, esse fica obrigado também a preencher as referidas planilhas, as quais, em resumo, visam trazer para a GCEX informações sobre a movimentação do produto que permitam a essa unidade controlar se a operação de exportação a que este se destinava, de fato, foi realizada.
Tendo em vista que o presente processo foi protocolizado nesta SEFAZ em 12.05.2009, esclarece-se a consulente que, em meados do mês de julho de 2009, houve modificação tanto no número como no preenchimento das referidas planilhas.
Embora o aludido dispositivo regulamentar ainda não tenha sido alterado (artigo 4º-D), o número de planilhas passou de 6 (seis) para 5 (cinco).
Informa-se que as novas planilhas, bem como o manual para o seu preenchimento estão disponibilizados no Portal desta Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br/ – menu Serviços – submenu exportação.
Assim, pelo que se pode observar destas novas alterações no preenchimento das referidas planilhas, acredita-se que as dúvidas trazidas pela consulente foram sanadas. De forma que no preenchimento das informações atinentes aos estoques inicial e final da empresa, essa poderá utilizar-se das classificações fiscais NCM, bem como das unidades de medidas pertinentes a cada produto, ou seja, se couro “cru”, quilograma, e se couro no estágio wet blue, metro quadrado.

É a informação, ora submetida à superior consideração.

Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 31 de Agosto de 2009.
Antonio Alves da Silva
FTE Matr. 38.7610.014

De acordo:
Marilsa Martins Pereira
Gerente de Controle de Processos Judiciais – em exercício

Aprovo. Devolva-se à GCPJ para providências.
Cuiabá – MT, 31/08/2009.

José Elson Matias dos Santos
Superintendente de Normas da Receita Pública – em exercício