Texto Informação nº 102/2008-GCPJ/SUNOR ......., empresa estabelecida na ...., inscrita no CNPJ sob o nº .....e inscrição estadual nº ......, formula consulta sobre a possibilidade da aplicação do diferimento do ICMS Diferencial de Alíquota, previsto no artigo 9º do Anexo X do Regulamento do ICMS, na aquisição de equipamentos novos em operações internas e interestaduais para o ramo de construção de rodovias e ferrovias. A consulente transcreve o texto do dispositivo invocado, bem como do art. 30 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS e, na seqüência, apresenta o seguinte questionamento: “1) Podemos optar pelo diferimento do diferencial de alíquota pelo período de 48 meses, por ser uma empresa do Ramo de Construção de Rodovias e ferrovias com o seu CNAE principal 4211-1/01?” Para tanto, a consulente junta extrato de comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (fl.04). É a consulta. Preliminarmente, cumpre anotar que no Cadastro de Contribuintes deste Estado, a Consulente se encontra enquadrada na CNAE principal 4120-4/00, - Construção de Edifícios (conforme extrato anexado às fls. 10) e, mesmo que estivesse enquadrada na CNAE consultada 4211-1/01 – construção de rodovias e ferrovias, o tratamento seria o mesmo, ou seja, não estaria abrangido pelo benefício. Isto ocorre porque, conforme dispõe o artigo 9º do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, o benefício somente se aplica nas aquisições de bens que estejam arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS 52/91 ou nos incisos do art. 30 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS e que sejam destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento industrial ou agropecuário. A Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, constante do Anexo III do Regulamento do ICMS, está subdividida em seções, divisões, grupos, classes e subclasses. Para melhor visualização, foram reproduzidos no quadro abaixo fragmentos da citada Classificação, no qual pode ser observado que tanto a CNAE 4120-4/00 Construção de edifícios como a CNAE 4211-1-01 – Construção de rodovias e ferrovias estão contidas na Seção F. No entanto, o benefício abrange somente os contribuintes enquadrados nas CNAE constantes das Seções A, B e C.