Texto INFORMAÇÃO Nº 029/2015 – GCPJ/SUNOR ..., produtor rural, inscrito no CPF sob n° ... e Inscrição Estadual n° ..., sito na ..., Km ..., Zona Rural de ...- MT, formula consulta referente ao lançamento no regime normal de apuração do ICMS. O Consulente informa que é produtor rural e que quando da sua inscrição no cadastro de contribuintes do Estado foi afastado do regime de estimativa simplificado, estando enquadrado no regime normal de apuração do ICMS. Questiona: 1. Como devem ser escriturados os lançamentos dos seguintes produtos e situações: a. Insumos a serem utilizados na plantação e cuidados da soja; b. Sementes de soja compradas para plantio; c. Máquinas, tratores, colheitadeiras e afins; d. Peças para manutenção de máquinas, tratores, colheitadeiras e afins; e. Combustíveis e lubrificantes adquiridos para utilização nas máquinas, tratores, colheitadeiras e afins; f. Materiais de uso e consumo em geral, não utilizados no processo de produção; 2. Como tratar tais lançamentos com relação à apuração do ICMS, quando devo creditar e quando devo debitar? Levando em consideração que existe o diferimento para produtor? É a consulta. Inicialmente, constata-se pelos dados extraídos do Sistema de Cadastro desta Secretaria de Fazenda que o Consulente está enquadrado na CNAE principal 0115-6/00 - Cultivo de soja e CNAE secundárias 0111-3/01, 0111-3/02 e 0151-2/01, bem como, no regime normal para apuração do ICMS e que é optante pelo diferimento. Inicialmente, importa que se esclareça que, embora o presente processo de consulta tenha sido protocolizado em 01/08/2013, esta informação será fundamentada pelo novo Regulamento do ICMS/MT, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20/03/2014, em vigor desde 01/08/2014, o qual contém as mesmas regras preconizadas no anterior, disponibilizado no Portal da Legislação no sítio desta SEFAZ/MT - www.sefaz.mt.gov.br, inclusive com a correlação dos dispositivos. Em relação ao regime de apuração normal do ICMS, o Regulamento do ICMS/MT assim dispõe: