Texto INFORMAÇÃO Nº 070 – GCPJ/CGNR ......, estabelecida na ....., inscrita no Cadastro de Contribuinte do Estado do ..... sob o nº ........ e no CNPJ sob o ....., formula consulta sobre o tratamento tributário aplicado na comercialização de tintas, vernizes e material para pintura. Alega que é contribuinte do ICMS no Estado do ..... e que tem como atividade comercial a indústria e comércio de tintas, vernizes e material para pintura, bem como, a importação e exportação relacionadas ao ramo de atividade, e, ainda, participações e investimentos no capital de outras sociedades como cotista ou acionista. Diz que pretende realizar operações que destinem mercadorias a consumidores mato-grossenses, também contribuintes do ICMS, e que baseada no artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 87/96, de 13.09.1996, entende ser substituta tributária em relação ao ICMS diferencial de alíquota nas operações interestaduais. E ao final, indaga se seu entendimento está correto, e, em caso afirmativo, qual o tratamento tributário quanto à inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado, à alíquota aplicável, o local e momento do pagamento do imposto e as obrigações acessórias pertinentes ao ICMS diferencial de alíquota. É o relatório. Em que pese a data da protocolização da presente (19.12.2001) iniciaremos o estudo da matéria com preceitos vigentes à data atual, e para tanto, traz-se dispositivos do Convênio ICMS 74/94, de 08.07.1994, que cuida da substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, o qual estatui em sua cláusula primeira o que segue: