Texto Senhor Secretário: O BANCO ..., instituição financeira, com sede em Belo Horizonte, na Rua ..., e administração na Av....., Rio de Janeiro - RJ, inscrita’ no CGC sob o nº ..., formula processo para requerer que, após se confirmar seu entendimento de não serem as instituições financeiras contribuintes do ICMS, seja reconhecida não estarem as mesmas obrigadas a emissão de nota fiscal, na transferência de bens de seu ativo imobilizado e material de consumo, por não promoverem circulação de mercadorias. O Convênio ICM 66/88 que, provisoriamente, regula o ICMS, define o contribuinte do imposto:
Parágrafo único – Incluem-se entre os contribuintes do imposto:
(...)
IV - a instituição financeira e a seguradora;
(...)“. (Foi grifado).