Texto Senhor Secretário: A interessada, empresa estabelecida à ..., em Várzea Grande/MT, inscrita no CGC sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., acatando a sugestão contida na Informação nº 217/92-AT, e reiterada no Ofício nº 0621/92-GS, apresenta Aditivo ao Laudo Técnico elaborado pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - e novo laudo proveniente da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. O aditivo ao laudo da UNICAMP, emitido em 25.11.92, pelo Prof. Dr. ..... , confirma que os produtos compreendidos nas posições 1602.50.9902, 1602. 50.9903 e 1603.00.0101 da NBM/SH estão abrangidos pelo laudo de 14.10.92. Por sua vez, os peritos da UFMT concluem: “Após a análise da composições química, das modificações ocorridas com as proteínas originais da carne (reações com nitrito, desnaturação protéica pelo calor, reações de escurecimento não o enzimático e perda de água) fica evidente que os produtos carne bovina em conserva (corned beef), carne cozida congelada (cooked frozen beef) e extrato de carne (beef extract) constituem-se em produtos industrializados pois ocorreram modificações das características primitivas da carne.” Em resumo, todo o processo de reclamação contra a inclusão de produtos ditos “industrializados” na relação dos “semi-elaborados” tem alicerce na letra do inciso II, art. 1º da Lei Complementar nº 65, de 15 de abril de 1991, que reza:
I - ...
II - cuja matéria-prima de origem animal, vegetal ou mineral não tenha sofrido qualquer processo que implique modificação da natureza química originária;
..."