Considerando o fato de que a Consulente adquiriu as mercadorias elencadas na condição de contribuinte do imposto, ou seja, com alíquota interna do Estado de origem da mercadoria, ser-lhe-á cobrado o ICMS Diferencial de alíquota quando da entrada da mercadoria no território mato-grossense. | Considerando o fato de que a Consulente ao adquirir as mercadorias elencadas, assumiu a condição de contribuinte do imposto, ou seja, foi aplicada à operação a alíquota interestadual do Estado de origem, será exigido o ICMS Diferencial de alíquota quando da entrada das mesmas no território mato-grossense. |