Texto Senhor Secretário: A .... dirige-se à Secretaria de Fazenda para indagar quais as alíquotas praticadas no Estado de Mato Grosso relativas ao IPVA incidente sobre os veículos nacionais e os de procedência estrangeira. Na ocasião, a entidade representativa do setor solicita também a remessa da legislação que norteia a matéria no ano de 1993. Com o permissivo do art. 4º da Lei nº 4.963, de 23.12.85, observada a redação introduzida pela Lei nº 4.972, de 08.04.86, o Decreto nº 2.432, de 21.01.87, que consolida o Regulamento da Lei nº 4.963, estabeleceu em seu art. 8º as alíquotas para o IPVA, nesta unidade federada. Eis seu texto:
I - 2º (dois por cento) para os carros de passeios, inclusive de esporte e de corrida, bem como camionetas de uso misto e veículos utilitários;
II - 1% (um por cento) para os demais veículos, inclusive motocicletas e ciclomotores.”