Texto Senhor Secretário Adjunto: A empresa acima indicada, inscrita no CNPJ sob o nº ..... e no CCE sob o nº ...., estabelecida na ......, Cuiabá-MT, requer restituição parcial do valor recolhido a título de ICMS Garantido Normal lançado sobre a Nota Fiscal nº ..., através do DAR nº ...., com vencimento para 10.06.02, que alega indevido, em razão da ocorrência de devolução parcial das mercadorias. Como prova oferece à apreciação cópias dos seguintes documentos: 1. DAR – Mod. 1 – AUT nº ....., referente ao recolhimento do ICMS GARANTIDO Normal, do período de 05/2002, no valor total de R$ 129,36, relativo a diversas Notas Fiscais, inclusive a de nº 230633 (fl. 03): 2. Nota Fiscal nº ....., de 22.04.2002, emitida por Heanlu Indústria de Confecções Ltda, no valor total de R$ 639,85 (fl. 04). 3. Nota Fiscal nº ....., de 29/04/2002, emitida pela requerente, referente devolução parcial das mercadorias constantes da Nota Fiscal nº ..... (fl. 05); 4. Resposta emitida pela Gerência de Informações de Notas Fiscais da Superintendência Adjunta de Informações tributárias em 01/08/2002, com deferimento para alteração de boleto para a Nota Fiscal nº ..... (fl. 06). A Superintendência Adjunta de Informações Tributárias confirmou o efetivo ingresso dos valores constantes no DAR acima indicado, nos cofres estaduais, com a juntada do extrato de arrecadação (fl. 09). É o relatório. Em exame aos documentos apresentados, constata-se que o estabelecimento requerente adquiriu mercadorias através da Nota Fiscal nº ....., de 22/04/2002, e efetuou devolução parcial em 29/04/02, por meio da Nota Fiscal nº ..... . Tendo sido efetuado o lançamento do ICMS Garantido por esta Secretaria de Estado de Fazenda, a requerimento da interessada, a Gerência de Informações de Notas Fiscais deferiu a alteração do Boleto em 01/08/2002, todavia, o imposto já havia sido pago em 06/06/2002. A exigência do ICMS GARANTIDO encontra-se disciplinada no Livro I, Parte Geral, Título VII, Capítulo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, que em seu artigo 435-N dispõe: