Texto INFORMAÇÃO Nº 084/2017 – GILT/SUNOR ..., empresa situada na ..., em .../MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., formula consulta sobre CFOPs e CSTs utilizados nas vendas internas e interestaduais de mercadorias. A Consulente informa que atua como comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas e que se encontra cadastrada na CNAE 4632-0/02, bem como está enquadrada no Regime Estimativa Simplificado. Em seguida, formula o seguinte questionamento: 1. Qual o CFOP e o CST correto a ser preenchido no documento fiscal nas operações de vendas internas e interestaduais? É a consulta. Inicialmente, esclarece-se que a presente consulta foi protocolada nesta SEFAZ/MT em 13/11/2015 e que as informações aqui constantes considerarão a legislação vigente à época, bem como a situação cadastral do contribuinte na referida data. Ainda na preliminar, em consulta ao Sistema de Cadastro de Contribuintes desta SEFAZ/MT, diferente do apresentado na inicial, verifica-se que a atividade principal da consulente está classificada no Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4712-1/00 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, além de possuir os CNAES secundários de 4623-1/06, 4623-1/99, 4632-0/01, 4632-0/02, 4632-0/03, 4633-8/01, 4721-1/02, 4637-1/01, 4723-7/00, 4729-6/02, 4789-0/99, 5611-2/01, 5620-1/01 e 5620-1/02; todos da classificação IBGE., bem como está enquadrada no Regime de Estimativa Simplificado. Além disso, esclarece-se que a presente consulta será respondida partindo-se do pressuposto de que as mercadorias revendidas dentro do Estado de Mato Grosso, bem como para outras Unidades da Federação, são adquiridas em operações interestaduais. I - DO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO No âmbito da legislação estadual, foi instituído o Regime de Estimativa Simplificado (carga média), que substitui as demais sistemáticas de cobrança do imposto previstas no Capítulo VI, do Título III, da Parte Geral do Regulamento do ICMS, como o ICMS Garantido, ICMS substituição tributária, dentre outras. A normatização do referido Regime encontra-se disciplinada nos artigos 157 e seguintes do Regulamento do ICMS deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014 (RICMS/MT), vide transcrição de trechos: