Texto INFORMAÇÃO Nº 019/2015 – GCPJ/SUNOR ..., produtor rural, estabelecido na Gleba ..., s/nº, Zona Rural de .../MT, inscrito no CPF sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., formula consulta nos seguintes termos: Informa que é produtor rural e efetua venda de gado para abate e engorda dentro do Estado de Mato Grosso. Esclarece que o transporte da citada venda é efetuado por um caminhão (“cavalo” - veículo principal) que não está registrado em seu nome, e, acrescenta que possui uma carreta que é de sua propriedade. Diante do exposto, efetua os seguintes questionamentos: 1. É possível o Conhecimento de Transporte ser efetuado em nome da carreta que está registrada em meu nome, ou deve ser emitido o conhecimento de transporte e destacado o ICMS sobre a Prestação de Serviço de Transporte em nome do caminhão (veículo principal)? 2. Em qual veículo deverá ou não ter incidência de ICMS sobre o transporte? É a consulta. Inicialmente cumpre informar que, conforme consta do Sistema de Cadastro de Contribuintes desta Secretaria, a empresa Consulente está cadastrada na CNAE principal 0220-9/01 – Extração de madeira em florestas nativas e CNAE secundário 0151-2/01 - Criação de bovinos para corte, e está enquadrada no regime de apuração normal do ICMS. Em síntese, depreende-se que a consulente questiona se o transporte realizado em veículo próprio está fora do campo de incidência do ICMS, considerando, para tanto, o fato de que a carreta (reboque) está registrada em seu nome. Também, tendo em vista que a consulente não trouxe informações sobre o transportador acima citado, parte-se do pressuposto de que o proprietário do caminhão “cavalo” é pessoa física transportador autônomo. Para análise da matéria, faz-se necessária a transcrição dos dispositivos do novo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20/03/2014, que tratam da incidência do ICMS sobre prestação de serviço de transporte: