Texto INFORMAÇÃO Nº 143/2015 – GCPJ/SUNOR ..., situado na ..., em .../MT, inscrito no CPF sob o nº ..., formula consulta sobre tratamento tributário aplicável na operação interestadual de máquinas e equipamentos para as futuras instalações, montagem e funcionamento de sua fábrica. Para tanto, o consulente expõe que está em fase de abertura de uma indústria e que atuará na atividade correspondente ao CNAE 2099-1/99 - Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente, com foco principal na fabricação do produto “Arla32”, produto esse obrigatório para toda indústria automotiva de pesados, isto é caminhões e ônibus fabricados a partir de 2012 com motores a diesel, com base na “Lei/Programa Proconve-P7”. Explica que o Projeto de Viabilização do PRODEIC para a referida indústria já está pronto e que apenas está aguardando a finalização do trâmite da abertura do CNPJ, bem como da Inscrição Estadual junto ao Estado de Mato Grosso, para efetuar o requerimento junto à SEDEC. Informa que a indústria já tem um barracão alugado na cidade de .../MT, apto para receber todos os equipamentos/maquinários necessários para o perfeito funcionamento da fábrica. Afirma que a empresa terá como razão social o nome "X” e um dos seus principais destinatários/clientes será a empresa multinacional “Y”, e seus parceiros comerciais Ipiranga, BR Distribuidora, Volvo, Mercedes Benz, Iveco, entre outros; destacando que a "Y" participa desse segmento há mais de 20 anos com fábricas no Brasil e atua em níveis nacional e internacional. Relata que todos os maquinários/equipamentos necessários para a montagem da fábrica "X" serão fornecidos pela "Y" através de contrato de comodato, enfatizando que referidos equipamentos são usados e encontram-se hoje no Estado de São Paulo, prontos para o transporte para o Estado de Mato Grosso. Diante das considerações expostas, questiona: 1) A remessa dos equipamentos/maquinários acima citados acompanhados de documento fiscal emitido pela "Y", bem como do contrato de comodato com a "X" (consulente), fará jus a isenção do ICMS prevista em Lei vigente do Estado de Mato Grosso? 2) Caso a resposta seja afirmativa, e considerando a urgência da estruturação física da referida indústria, o protocolo do projeto de viabilização junto ao SEDEC permite o imediato transporte para o Estado de Mato Grosso dos referidos equipamentos? É a consulta. Esclarece-se, de início, que em consulta ao Sistema de Cadastro de Contribuintes da SEFAZ/MT, confirmou-se que o Consulente não está inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso. Contudo, as operações suscitadas na consulta são típicas do contribuinte. Dessa forma, as respostas serão preparadas e terão prevalência, exclusivamente, caso o interessado promova a respectiva inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, como determinado no inciso I do Artigo 17 da Lei nº 7.098/98 Para a análise da presente consulta, faz-se necessário trazer algumas considerações sobre o instituto do comodato iniciando-se pelo que prescreve o Código Civil (Lei nº 10.406/2002):