Texto Senhor Secretario: A empresa acima indicada, estabelecida na Av.... Cuiabá-MT, inscrita no CGC sob o nº ... e no CCE sob o nº ..., formula processo de consulta para solicitar como proceder para usufruir da redução de base de cálculo nas operações com carne bovina e suína prevista no inciso XIX do art. 32 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, na redação dada pelo Decreto nº 2.676, de 05.04.93, quando as saídas forem registradas por máquinas registradoras. De inicio, há que se trazer a colação o disposto no art. 62 da Portaria Circular nº 057/88-SEFAZ, de 03.06.88, observado seu texto atual, introduzido pela Portaria Circular nº 031/92-SEFAZ, de 27.03.92:
(...)
XIX - nas operações internas com bovinos e sumos equivalente aos seguintes percentuais do valor da operação:
b) 58,33% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) em relação as saídas de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas.”
I - para os estabelecimentos varejistas que utilizem ma quinas registradoras, a parcela resultante da aplicação da alíquota vigente nas operações internas sobre o valor da aquisição da mercadoria isenta ou não tributada, acrescido do percentual de 15% (quinze por cento);
Parágrafo único - O disposto no inciso I, aplica-se, também, as saídas de mercadorias com redução de base de cálculo, relativamente a parcela reduzida.” (Foi grifado).
I - efetuarão em relação a nota fiscal emitida pelo fornecedor os registros normais no livro Registro de Entradas, utilizando-se como crédito, da parcela resultante da aplicação da alíquota vigente nas operações internas sobre o valor de aquisição da mercadoria acrescido do percentual de 15% (quinze por cento);
II - o disposto no inciso anterior aplica-se às saídas de mercadorias com redução de base de cálculo, relativamente a parcela reduzida;
III - o crédito do imposto calculado na forma dos incisos I e II, será lançado na coluna ‘Observações’ do Livro Registro de Entradas e transportado ao final do mês para a coluna ‘Outros Créditos do livro Apuração do ICM’;
IV - registrará todas as saídas promovidas como tributadas.”