“Art.32 (...)
IX – nas saídas de vestuários , móveis , motores, máquinas e aparelhos usados, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da operação , e de veículos usados, ressalvada a hipótese prevista no inciso IX-A , a 5%( cinco por cento ) do valor da operação , desde que:
(...)"