Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:018/91-AT
Data da Aprovação:02/22/1991
Assunto:Transferência de Crédito


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
SENHOR SECRETÁRIO,

A ... situada no Município de Nova Mutum, a ..., inscrita no CGC/MF sob nº ... e no CCE sob nº ..., requer a transferência a suas filiais de crédito do ICMS existente no estabelecimento requerente, em virtude da paralização temporária de suas atividades.

Anexa ao pedido as Notas Fiscais que deram origem ao crédito pretendido.

Sobre o assunto, o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº1944 de 06/10/89, assim dispõe:


Da leitura do dispositivo legal supracitado verifica-se que as transferências de crédito estão restritas às hipóteses previstas no artigo 72 que se acha assim redigido:
Considerando que a situação descrita pelo contribuinte não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas, opinamos desfavorável ao que pretende a interessada por falta de respaldo legal.

É a informação, S.M.J.

ASSESSORIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS, CUIABÁ MT - 22 DE FEVEREIRO DE 1.991
MAILSA SILVA DE JESUS
ASSESSORA TRIBUTÁRIA

DE ACORDO:
JOSÉ CARLOS PEREIRA BUENO
CHEFE DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS