Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, estabelecida na ... , Cuiabá/MT, inscrita no CGC nº .... e no CCE nº ..., formula processo de consulta para obter esclarecimentos a respeito do tratamento tributário conferido ao pão francês e outros derivados da farinha de trigo, tendo em vista que esta se inclui entre os produtos elencados na Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ de 29.07.92. De acordo com o Anexo I da invocada Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, observadas as alterações determinadas pela Portaria Circular nº 085/93-SEFAZ, de 05/08/93, a farinha de trigo , de uso industrial e doméstico, está submetida ao regime de substituição tributária, ou seja, o ICMS devido nas operações subsequentes da mercadoria ou dos produtos dela resultantes é recolhido na saída do industrial. A regra geral do regime é a exclusão de sua aplicação quando os produtos forem destinados a utilização como matéria-prima. Contudo, a mesma foi excepcionada em relação à indústria de panificação. Eis a disposição do artigo 36 da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ: